Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:9378/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - REQUER A SUSTENTAÇÃO ORAL OU RETIRADA DE PAUTA REFERENTE AOS AUTOS Nº 4092/2022.
3. Responsável(eis):SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO - CPF: 49890581191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO

6. DESPACHO Nº 1363/2022-GABPR

6.1. O presente Expediente traz requerimento de interesse do Senhor Silvio Romerio Cardoso, no qual solicita a juntada de procuração, a fim de que o seu advogado Cleydson Coimbra (OAB/TO 7799), realize sustentação oral, quando do julgamento do Processo nº 4092/2022.

6.2. Considerando que a solicitação atende aos requisitos do artigo 221[1] do Regimento Interno desta Corte de Contas, bem como do Ato nº 131/2020, defiro o presente requerimento, e determino a remessa deste expediente à Secretaria do Pleno – SEPLE, para que seja juntado aos Autos nº 4092/2022, bem como promova o contato prévio ao requerente, para permissão de acesso à ferramenta onde será realizada a sessão por videoconferência.

[1]Art. 221 - No julgamento ou apreciação de processo, salvo no caso de agravo, consulta, embargos de declaração e medida cautelar, o responsável ou interessado poderá produzir sustentação oral, após a apresentação do relatório e antes da leitura do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador habilitado, desde que a tenha requerido ao Presidente do respectivo colegiado até o anúncio do processo.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 23/11/2022 às 14:20:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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